sábado, 8 de março de 2014

O processo de Adopção em Moçambique.


Do ponto de vista prático, irei abordar um pouco sobre esta figura, que começa a ser bastante solicitada por cidadãos moçambicanos, sobretudo jovens, querendo inverter o cenário que até bem pouco tempo ocorria com frequência, que é o da adopção internacional ou por estrangeiros.



Contudo, não pretendo de modo algum, questionar qualquer tipo de adopção (estrangeira ou por nacionais), pois para mim, ambas são bem-vindas.



Em jeito de definição, podemos afirmar que a adopção é um procedimento legal, que na essência, se traduz na transferência de todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para o menor todos os direitos e deveres de filho. Ou seja, passa a ser filho e o adoptante pai, ganhando todos os direito de filho e vice-versa.

Quanto à finalidade:


Delimitam-se duas vertentes conceptuais, justificadas pela dinâmica derivada das preocupações sociais: 

1. O rumo de salvação àqueles que não podem ter filhos biologicamente, dando-os essa oportunidade e; 

2. Itinerário de dar pais às crianças que os não podem ter, por imposições circunstanciais.



Nada obsta que o casal que tenha filhos, possa adoptar uma criança, fazendo aqui valer o  número 2, acima indicado.



Em Moçambique este instituto jurídico é regulamentado pela Lei da Família, pela Lei de Promoção e Protecção da Criança e pela Lei da Organização Jurisdicional de Menores, que determinam categoricamente que a adopção deve dar prioridade as reais necessidades, interesses e direitos da criança.

A Lei da Família, Lei n.º 10/2004 de 25 de Agosto, regulamenta o instituto da adopção em, no Título V – Adopção, artigos. 389.º a 406.º, trazendo vicissitudes adaptadas à realidade moçambicana.

Uma das vicissitudes é a não existência da dualidade de adopção (adopção restrita e plena). Vigorando agora a adopção sob único signo (arts 389.° – 406.° da Lei n.º 10/2004 de 25 de Agosto), que em termos doutrinários, corresponderia a adopção plena. Ainda, em substituição a adopção restrita, veio consagrar o instituto de Família de Acolhimento, que é um meio também, a semelhança da tutela, de suprir o poder parental, com efeito pessoal diminuto, se comparado a adopção.



Ora, no artigo 97.º e seguintes da Lei da Organização Jurisdicional de Menores (Lei nº 8/2008 de 15 de Julho), como lei adjectiva que é, encontramos os procedimentos para a adopção nos seguintes termos:

         Requerimento dirigido ao juiz presidente do tribunal competente indicando, neste caso, o Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, as vantagens da adopção para o adoptando, incluindo, a Idade do adoptando, Idade dos adoptantes e o Estado civil dos adoptantes.


 Deste modo, recebido o requerimento pelo Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal competente, é despachado, e, não havendo nada a rectificar-se, é encaminhado pela Secretaria do mesmo para os Serviços de Acção Social para a sua instrução, realizando inquérito social em colaboração com organizações de massas da área da residência do adoptando e dos adoptantes, por forma a conhecer o ambiente familiar dos requerentes e das reais vantagens da adopção para o menor adoptando, conforme estabelece o artigo 98.º, n.º 1 e 2 da LOJM.



N.B: No requerimento, para além de se ter em conta as reais vantagens da adopção para o adoptando, terão de se oferecer todos os elementos de prova, incluindo os respeitantes à idade do adoptante ou adoptantes, os comprovativos do estado civil, no caso de estarem ligados por laços matrimoniais, e as suas declarações de rendimento (artigo 97.º, n.º 2, da LOJM);



Nos termos do n.° 3 do artigo 98.º a conclusão da instrução do processo deve ser no prazo de trinta dias, pois há uma necessidade imperiosa de solicitar a colaboração de organizações e entidades privadas para a realização de diligências, e deve emitir o parecer um prazo de cinco dias sobre a atendibilidade da pretensão do requerente (artigo 98.º, n. 4.º, da LOJM).

Prazos


1.      A instrução do processo é concluída num prazo de trinta dias (30) dias;

2.      Havendo dispensa do período de integração (geralmente o juiz decreta seis meses para o menor se integrar na família pretendente, dispensando quando o menor já vivia com os adoptantes), apresentado o relatório e parecer final dos Serviços de Acção Social, o juiz ordena que os autos sigam com vista ao Curador de Menores, para no prazo de cinco (5) dias se pronunciar sobre o pedido;
3.      Não havendo outras diligências a realizar por parte do tribunal,  a sentença é proferida no prazo de oito (8) dias, ou, se eventualmente o casal tiver filhos biológicos, os mesmos são  chamados para se pronunciarem quanto à pretensão  dos pais.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Amor

Adorável...
 Um poema que transmite fielmente a tua sensibilidade...
 Obra d’arte, reflectindo seguramente a mais pura intimidade... espantoso!
 A isso chamarei, simplesmente, paixão!

 Tu lutas para manter o teu disfarce de mulher forte
 Para não deixares claro que me amas, eu sei!

 Sinto a ebulição do teu coração quando te toco à sorte
 Majestosa fragrância invade as hormonas para nos embriagar
 E a gente na relutancia, luta contra o óbvio,
 Mas o coração idiota, vagabundo nos trai,
 Avança contra a mente pousada na aventura!

 Poemeto de Celsio Bila.

domingo, 24 de junho de 2012

Um encontro de Gerações em Moçambique. Part I


Era sábado a tarde, havia no quintal uma senhora idosa, de nome Carlota, que vinha de Inhambane para Maputo, a fim de que fosse observada clinicamente. A senhora tinha mais ou menos 90 anos de idade e mal falava a língua portuguesa, senão a sua lingua materna, bitonga. Sentada de baixo de uma sombra, sobre uma esteira, na casa do seu filho mais velho, apareceu-lhe o Carlitos, por sinal seu filho mais novo, que viera para a habitual visita de saudação. Este assentou-se sobre uma cadeira plástica branca junto dela, compartilhando a mesma sombra da mafureira puseram-se a jogar conversa fora, quando subitamente apareceu o Paito, neto e sobrinho da Carlota e Carlitos, respectivamente.
O Paito tinha de idade, aproximadamente 24 anos, e apenas sabia falar a língua portuguesa. Já o tio, falava fluentemente as duas línguas.
Paito cumprimentou os presentes e dirigiu-se a dialogar com a estrela da tarde, vovó Carlota. Quis saber dentre outras coisas, como ela se sentia, ao que a avó respondeu:
- Minha neto, eu… está melhor, e descansou bem…
Nesse instante, o Carlitos, tio do Paito, interrompeu a conversa.
- Oh, Paito, por que é que falas em português, não vês que estás a castigar a vovó? Quem deve fazer esforço aqui para falar és tu e não ela. Porquê não falas em bitonga?
- Tio Carlitos, eu só não falo em bitonga simplesmente porque não sei. Assim respondia o Paito. Mas não demorou, que o tio novamente o questionou.
- Por que é que não sabes, se todos nós falamos? Retrucou o tio, com um olhar áspero. Ao que o sobrinho respondeu:
- Hum, porque nunca aprendi e nunca ninguém me ensinou. Se o tio fala, provavelmente é porque alguém o ensinou.
- Não, essa justificação não funciona. Isso revela falta de interesse e auto-estima. Você é mesmo da geração da viragem. Os da tua geração desprezam tudo. Já agora, diga-me, qual é a tua língua materna?
- A minha língua materna é a língua portuguesa.
- Hahaha. Pôs-se a rir o tio e rapidamente rematou, em jeito de ping pong.
- Então, você é português? Qual é a língua materna dos portugueses?
- Bem, tio, eu sei que sou moçambicano, mas tenho como língua materna a língua portuguesa, isso porque esta foi a primeira língua com que tive contacto à nascença. Foi com ela que aprendi as coisas mais elementares da minha primeira infância.
- Vocês da viragem são todos filósofos. Nem tu acreditas nisso que dizes! Não, continua.
- É verdade, o tio tem um filho de 15 anos. O Primo Everton, só pelo nome não se revela desde logo esse orgulho moçambicano. Segundo, ele sabe falar bitonga?
O tio Carlitos sorriu, colocou a mão na cabeça, como quem gizava uma resposta a altura, os ânimos serenaram e respondeu.
- Bem, não é bem assim. Mas ele sabe falar algumas palavras. Contudo, para que ele fale bem é necessário que esteja integrado num meio em que todos falam. Mesmo assim eu ensino o básico.
- É muita pena que o Everton não está aqui, senão tirava a prova dos 9! Rsrsrs.(risos)
Sabe tio, o ser humano nasce como uma tábua rasa, cabendo a geração preexistente moldá-lo segundo a sua cultura.  O homem não nasce macua, nem chope, etc. ele aprende a ser isso. Portanto, se a nossa geração está como está é porque alguém eximiu-se das suas responsabilidades!
- Hahaha, o que queres com isso dizer? Vocês também têm alguma culpa. Não fazem nenhum esforço para mudar e nem mostram maturidade.
- Oh, mas…
- Espera, eu ainda não acabei de falar. Em todo o caso, já vimos os erros e a partir de hoje vamos corrigir-los, falando as nossas línguas e promover a nossa cultura. Pode ser?
- Pois. Sabe tio, eu penso que a geração, a qual vocês apelidaram “da viragem” anda assim como dizes por falta de acompanhamento, falta de assistência e de passagem de testemunho da geração que a precede. Há algum egoísmo de vossa parte. Vocês por vezes se comportam como nossos concorrentes e não nos olham como complementares.
Dos vossos pais, a geração que vos precede, não digo o mesmo, porque pelo menos vocês conhecem um pouco das nossas raízes, línguas, etc.
-Yah, hum…
- Recordo-me que quando eu era mais novo, na fase da escola primária, aprendi algumas palavras em changana, na escola e na rua, mas os nossos pais em casa nos repreendiam e os professores, então, nos castigavam se ousássemos falar línguas, ainda que no intervalo. A vossa geração, tio, criou essa situação.
- Hum, não era por mal, era ignorância. Nós pensávamos que o aluno que falasse desde cedo a língua portuguesa teria melhores chances de evoluir na escola, já que as aulas só decorrem em língua portuguesa. Quisemos corrigir o que connosco aconteceu, que foram as dificuldades que tivemos para nos integrar no ensino primário, por causa do entrave da língua.
- Yah, o outro erro reside ai.
Tio Carlitos, a Constituição da República promove o uso das línguas nacionais. Entretanto, enquanto não forem introduzidas no currículo escolar, tal pretensão é quimérica.
Não estão vocês a fazer nada pela cultura, mas depois a culpa é nossa. A auto-estima de que tanto se propala actualmente não se vê pelos discursos ou pelas publicidades televisivas, são necessárias acções concretas para a promoção do sonho moçambicano. Se pelo menos os Mambas ganhassem os jogos. Hahaha(risos)
- Sobrinho, vocês jovens de hoje falam muito. Mas o que vale é que têm visão própria das coisas… Hahaha(risos)
De repente, ouviu-se vozes lá do outro lado do fundo, e a conversa calou-se, eram mais filhos e netos que chagavam – dia grande para a vovó Carlota, que recebera num só dia grande parte da família…

Autor: Celsio Bila